Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro
Garantir a proteção do denunciante que, de boa-fé, denuncie infrações, assegurando a proibição de atos de retaliação/ameaça.
Motivar e encorajar a realização de denúncias internas de atos lesivos de interesse público/infrações, nos domínios previstos na Lei n.º 93/2021.
Eliminação rápida e eficaz dos riscos para o interesse público, que o ato denunciado pode ou está a causar.
Canal de denúncia – https://canaldenuncias.madeira.gov.pt