“Divulgamos em anexo a previsão de calendário para os concursos de pessoal docente do ano escolar 2024/2025.
Considerando a inexistência de docentes que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na sua redação atual, não é desencadeado o concurso externo, nem o concurso concurso interno que tem uma periodicidade quadrienal.
Deste modo, serão desencadeados os seguintes procedimentos para suprimento das necessidades temporárias das escolas:
• Concurso de afetação – visa a colocação de docentes dos quadros de zona pedagógica numa determinada escola;
• Concurso de mobilidade interna – destina-se a docentes de quadro de escola aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva ou que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutra escola;
• Concurso de contratação inicial, com reserva de recrutamento – visa suprir necessidades transitórias não satisfeitas pelos demais concursos, através da celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo.
Mais se informa que, previamente a estes concursos, deverá ser desencadeado o procedimento especial de transição de grupo de recrutamento, que tem em vista o vista ao reajustamento dos grupos de recrutamento de vínculo e que está regulamentado pela Portaria n.º 149/2019, de 9 de abril.”