De acordo com Decreto Legislativo Regional nº 21 /2006/M que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira, art.5º sobre os órgãos de gestão, as escolas definem lideranças intermédias que fundamentam o trabalho colaborativo e potenciam a eficácia e eficiência das mesmas.
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