“Plano anual de escola — o documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão da escola que define, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procede à identificação dos recursos envolvidos.”
A alínea c) do ponto 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 21/ 2006/M de 21 de junho