Objetivos Estratégicos e Metas

Objetivos Estratégicos

Com base nas problemáticas detetadas (análise SWOT) e na prioritização das mesmas (Análise GUT) delineámos os seguintes objetivos estratégicos por área de intervenção prioritária:

A.1.          Realizar iniciativas promotoras do desenvolvimento de competências de cidadania para todos os ciclos de ensino;

A.2.          Desenvolver competências socioemocionais, de forma sistemática e articulada, de forma a fomentar o espírito de tolerância, a aceitação da diferença, e o bom relacionamento entre alunos, prevenindo, desse modo, situações de indisciplina e de violência na escola;

A.3.          Acompanhar os alunos que revelem dificuldades de aprendizagem e/ou de integração, contribuindo para que os alunos se sintam valorizados nas suas aprendizagens (porque se sentem úteis, porque sentem que a escola gosta deles), e tornando a escola, por esse meio, num espaço de criação e desenvolvimento de um projeto de vida;

A.4.          Garantir um ambiente social e disciplinar adequado ao desenvolvimento das aprendizagens;

B.1.           Envolver os pais e encarregados de educação nos processos educacionais dos seus educandos, corresponsabilizando-os pelo sucesso educativo destes;

C.1.           Manter ou aumentar os níveis de sucesso, sem abdicar do rigor e da exigência, garantindo a qualidade das aprendizagens;

C.2.           Desenvolver projetos de promoção do sucesso escolar nas disciplinas de Português e Matemática com vista ao desenvolvimento de competências transversais, quer de leitura, escrita e oralidade, quer de logico-matemáticas, que permitam melhorar o sucesso dos alunos a nível global;

C.3.           Fomentar a realização de projetos de desenvolvimento educativo e formativo que contribuam para um enriquecimento e complemento do currículo dos alunos;

D.1.          Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo-turma e nas rotinas e atividades da escola, ajudando na criação e diversificação de estratégias de acesso ao currículo;

E.1.           Promover a gestão e lecionação interdisciplinar e articulação do currículo, pela criação de equipas pedagógicas e espaços curriculares próprios;

E.2.           Valorizar as aprendizagens e natureza transdisciplinar, promovendo o desenvolvimento de competências múltiplas e tomando o perfil do aluno como referencial para a ação;

E.3.           Reforçar o interesse e a importância do conhecimento científico/experimental pela integração das componentes teórica e prática em projetos de exploração tecnológica de soluções para a resolução de problemas reais;

F.1.           Envolver a comunidade escolar nas atividades desenvolvidas no estabelecimento de ensino.

Metas por Área Problemática

A clarificação de alguns dos objetivos em metas quantificáveis por área problemática para efeitos de acompanhamento e avaliação, no âmbito do PEE para o quadriénio de 2022 a 2026, tem a seguinte configuração:

A.1.1.       Implementar, anualmente, em cada ciclo, na creche e no pré-escolar, pelo menos uma atividade que promova o desenvolvimento de competências de cidadania;

A.2.1.       Implementar programas de desenvolvimento de competências socioemocionais que abranjam, até 2025/2026, pelo menos 40% dos alunos que frequentam os 3 ciclos do ensino básico;

A.3.1.       Prestar acompanhamento a todas as crianças e alunos que revelem situações problemáticas de comportamento e/ou assiduidade;

A.3.2.       Garantir até 2025/26 que, pelo menos 80% dos Encarregados de Educação das crianças e alunos que revelem situações problemáticas de comportamento e/ou assiduidade, são envolvidos diretamente nos processos de melhoria comportamental dos seus educandos;

A.3.3.       Reduzir em 30%, até 2025/26, relativamente à média do quadriénio 2018/2022, a percentagem de alunos que registam falta de assiduidade (ultrapassam metade do limite de faltas), faltas de material ou que não realizam pelo menos metade das tarefas propostas em sala de aula (14%, 18% e 22%, respetivamente);

A.4.1.       Manter até 2025/26 uma taxa inferior a 20% de alunos dos 2º e 3º Ciclos referenciados nas Grelhas de Comportamentos Desviantes como alunos indisciplinados;

A.4.2.       Criar e aplicar mecanismos de monitorização das situações de indisciplina no 1º Ciclo e aplicá-los para tipificação e registo dos comportamentos desviantes;

B.1.1.       Promover, anualmente, pelo menos 1 ação de formação e/ou sensibilização no domínio da parentalidade, em que participem pelo menos 20% do total dos encarregados de educação;

B.1.2.       Garantir que pelo menos 10% das atividades inscritas no PAE, envolvem a participação de encarregados de educação e pelo menos 25% do total de atividades são publicitadas junto da comunidade educativa;

B.1.3.       Garantir que, anualmente, pelo menos 70% dos Encarregados de Educação estarão presentes nas reuniões convocadas pelos DT/Professores ou Educadores Titulares (sendo o número mínimo de 2 participações por encarregado de educação);

C.1.1.       Manter a taxa de retenção inferior a 10% até ao ano letivo 2025/2026;

C.1.2.       Manter, até 2025/2026, uma média nas taxas de sucesso interno em todas as disciplinas/componentes curriculares, em níveis superiores a 80%;

C.1.3.       Garantir que pelo menos 80% das crianças a frequentar a Creche e o Pré-escolar atingem os níveis de desenvolvimento de referência para as respetivas idades;

C.1.4.       Garantir que pelo menos 80% das crianças a frequentar as AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular) obtêm apreciação satisfatória;

C.2.1.       Implementar, anualmente, 1 projeto de promoção do sucesso escolar nas áreas do português e da matemática;

C.3.1.       Implementar, anualmente, em cada ciclo, na creche e no pré-escolar, pelo menos um projeto de desenvolvimento educativo e formativo que contribua para o enriquecimento e complemento do currículo/orientações curriculares;

D.1.1.       Prestar apoio no CAA (Centro de Apoio às Aprendizagens), dentro da disponibilidade de crédito horário e dos recursos humanos da escola, a todos os alunos que sejam sinalizados pelos conselhos de turma para acompanhamento após terem sido avaliados e aprovados pela EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva);

D.1.2.       Prestar apoio no Projeto de Tutorias aos alunos dos 2º e 3º Ciclos, dentro da disponibilidade de crédito horário e dos recursos humanos da escola, a todos os alunos que sejam sinalizados pelos conselhos de turma;

E.1.1.       Implementar a Flexibilidade Curricular nos 2º e 3º Ciclos, gerindo mais de 25% do currículo, através da reorganização curricular em novas disciplinas e pelo desenvolvimento de projetos em DAC que envolvam entre 15% a 25% de contributo das restantes disciplinas do currículo;

E.1.2.       Garantir que, pelo menos, 80% dos alunos inscritos nas atividades extracurriculares são assíduos a essas atividades/projetos;

E.1.3.       Garantir, anualmente, a realização de uma ação de formação ou atividades para alunos, com o intuito de gerar o seu interesse pelas atividades escolares, seja por área curricular, a nível disciplinar, ou de caráter geral, que abranja pelo menos 30% da população discente;

E.2.1.       Desenvolver, anualmente, pelo menos 1 projeto de flexibilidade curricular em todas as turmas do 1º Ciclo, garantindo que são envolvidas pelo menos 3 componentes do currículo no desenvolvimento desses projetos;

E.2.2.       Desenvolver, anualmente, projetos de flexibilidade curricular em todos os conselhos de turma dos 2º e 3º Ciclos, garantindo que cada disciplina atribui pelo menos 15% da sua carga horária ao desenvolvimento desses projetos;

E.3.1.       Implementar até 2025/2026, o Projeto Robótica STEAM em todas as turmas no 3º ciclo;

F.1.1.        Promover, por ano letivo, a implementação por parte de cada docente (individualmente ou em coadjuvação, como dinamizador/co-dinamizador), de pelo menos uma atividade de carácter curricular/pedagógico, inscrevendo-a no Plano Anual de Escola;

F.1.2.        Promover, por ano letivo, a implementação por parte de cada docente (como colaborador em parceria com outros docentes, à exceção das atividades de DAC), de pelo menos uma atividade de carácter curricular/pedagógico, inscrevendo-a no Plano Anual de Escola;

F.1.3.        Promover, por ano letivo, a implementação, por cada docente das Atividades de Enriquecimento Curricular, Modalidades do Desporto Escolar, Modalidades Artística e Clubes, de pelo menos uma atividade anual que envolva elementos da comunidade ou apresente os respetivos resultados à comunidade escolar, inscrevendo-a no Plano Anual de Escola.