A alínea b) do ponto 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 21/ 2006/M de 21 de Julho diz: “Regulamento Interno” é o documento que define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de gestão intermédia e dos serviços, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar.”
A alínea c) do ponto 2 do artigo 3º do Decreto Legislativo Regional 21/ 2006/M de 21 de Junho diz: “Plano anual de escola – o documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão da escola que define, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procede à identificação dos recursos envolvidos.”
A alínea a) do ponto 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 21/2006/M de 21 de Julho diz: “Projeto educativo -o documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de quatro anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõe a cumprir a sua função educativa.