De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/M, de 10 de dezembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, que aprovou o Regime do Balanço Social, a escola vem desta forma publicitar o balanço social referente ao ano 2020.