O Plano Anual de Escola é um dos documentos essenciais de toda a ação educativa da escola. Trata-se de um instrumento fundamental na afirmação da sua autonomia e, como tal, é apresentado pelo normativo legal que o regula (Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M), como o documento que “define, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procede à identificação dos recursos envolvidos”
Enquanto instrumento de gestão e documento estruturante, o Plano Anual de Escola obedece a uma lógica de integração e articulação, tendo em vista a coerência, eficácia e qualidade do serviço educativo. Mais do que uma formal planificação, consideramos que o Plano Anual de Escola é um plano de ação que pretende pôr em prática, anualmente, atividades e projetos que visem alcançar os objetivos e metas definidos no Projeto Educativo de Escola.