Alimentação
O serviço de alimentação enquadra-se nos apoios de aplicação geral proporcionados pela Ação Social Educativa (ASE).
O serviço de alimentação visa contribuir para a melhoria dos níveis alimentar e de saúde dos alunos, fomentando o reforço de comportamentos alimentares saudáveis.
O serviço de alimentação engloba: refeição (almoço), lanche e bufete (bar).
O tipo de refeição e lanche acima referidos poderão ser diferenciados, quando existam condições de saúde que o justifiquem, podendo, nestas situações ser solicitado a comparticipação dos encarregados de educação para o fornecimento de géneros específicos que não estejam disponíveis no mercado local.
O preço do almoço, do lanche e dos produtos disponíveis no bufete é estabelecido, anualmente, tendo em conta o estabelecido na Portaria nº 561/2023, publicada no JORAM I série, nº 141 de 28 de julho, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 58/2023, de 31 de janeiro, e o escalão de cada aluno.
Têm acesso ao serviço de alimentação: alunos, professores, funcionários, encarregados de educação, e demais comunidade educativa devidamente autorizada pelo Conselho Executivo, nos termos definidos para cada serviço – almoço, lanche e bufete.
Cada serviço (almoço, lanche e bufete) dispõe de um regulamento próprio que é afixado nas respetivas instalações, em local visível, e divulgado na página Internet da escola, antes do início de cada ano letivo.
Ementas
CANTINA – ALMOÇOS E LANCHES
- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – Pré -escolar:
Almoços: das 12h30 às 13:30
Lanches: das 10h00 às 10h30 e das 16h00 às 16h30.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – 1º Ciclo:
Almoços: das 13h30 às 14h30.
Lanches: das 10h30 às 11h00 e das 16h30 às 17h00
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – 2º, 3º Ciclos e Secundário:
Almoços: das 12h30 às 14h00 – durante o período letivo.
Lanches: das 09h45 às 10h10 e das 16h45 às 17h00, durante o período letivo.
2. PROCEDIMENTOS:
2.1. ALIMENTAÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO
- As regras a observar em relação ao fornecimento de alimentos às crianças e aos alunos são as expressas no Regulamento da Ação Social e Educativa da RAM.
- Os alunos que frequentam a escola a tempo inteiro têm direito a uma refeição e a dois lanches, sendo o valor estipulado pela Secretaria Regional de Educação.
- Durante as refeições as crianças e os alunos são acompanhados por pessoal docente e não docente;
- A Direção Regional de Planeamento e Recursos e Infraestruturas emitiu recomendações sobre o consumo de alimentos ou evicção de outros.
- As ementas são elaboradas em função de uma alimentação saudável, adequada ao escalão etário e desenvolvimento das crianças. São fornecidas à escola no início do ano escolar pela empresa que adjudicou a prestação do serviço.
- As ementas são disponibilizadas a toda a comunidade escolar, semanalmente.
2.2 – MARCAÇÃO DE REFEIÇÕES – 2º, 3º Ciclos e Secundário:
2.3 – ANULAÇÃO DE REFEIÇÕES – 2º, 3º Ciclos e Secundário:
2.4 – MARCAÇÃO / ANULAÇÃO DE REFEIÇÕES (QUIOSQUE) – 2º, 3º Ciclos e Secundário:
2.5 – CONSTITUIÇÃO DO ALMOÇO E LANCHE – 2º, 3º Ciclos e Secundário:
- O almoço é constituído por: sopa, prato, pão, fruta e água (refeição completa).
- O almoço, quando servido, a outros elementos da comunidade educativa, que não sejam alunos, poderá ser constituído, também, por: prato, fruta e água, ou, sopa, pão e água (refeição ligeira).
- O lanche é constituído por uma sandes de fiambre ou queijo ou manteiga e leite ou iogurte ou sumo.
- Poderão usufruir deste serviço todos os alunos deste estabelecimento de ensino.
2.6 – REGULAMENTO SERVIÇO ALMOÇOS – 2º, 3º Ciclos e Secundário:
- A ementa da semana seguinte é afixada, no posto de carregamento do cartão eletrónico, bufete e cantina, todas as sextas-feiras e divulgada na página internet da escola, e está também disponível na POS.
- Poderão usufruir deste serviço: alunos, professores, funcionários e encarregados de educação desde que acompanhados pelo respetivo educando e autorizados pelo Conselho Executivo e ainda outros elementos externos à escola desde que estejam envolvidos em atividades educativas e sejam autorizados pelo Conselho Executivo.
- As refeições são servidas pela ordem de chegada, depois de validadas com o cartão eletrónico, ou, em casos excecionais, pela apresentação do comprovativo da respetiva reserva.
- Após a refeição, todos os utilizadores deverão entregar a louça, talheres e tabuleiro, na zona da copa da cozinha.
- Todos os utilizadores devem manter o espaço limpo e arrumado.
- O não cumprimento das normas estabelecidas, bem como as orientações de professores e funcionários, implica a aplicação de sanções disciplinares, de acordo com o estatuto do aluno da RAM e Regulamento interno deste estabelecimento de ensino.
2.7 – PROCEDIMENTOS: REFEIÇÕES NÃO CONSUMIDAS -2º, 3º Ciclos e Secundário:
- Os alunos com escalão 0, 1 e 2 que tenham reservado almoço e não utilizem a respetiva reserva, terão de pagar o valor total dessa refeição (escalão 0 e 1 – 2,17 €, escalão 2 – 1,52 €).
- Os alunos com escalão 0, 1 e 2 que tenham reservado lanche e não utilizem a respetiva reserva, terão de pagar o valor total do lanche (escalão 0 e 1 – 0,63 €, escalão 2 – 0,44 €).
- O pagamento das refeições e dos lanches reservados e não consumidos é feito o mais brevemente possível, sendo no final de cada mês apurado através da POS, o nome e turma dos alunos que não consumiram as refeições e lanches, sendo os alunos chamados aos serviços administrativos para regularizarem a situação.
- O referido pagamento deverá ser feito nos serviços administrativos.
- Ficarão dispensados do referido pagamento os alunos que faltem à escola e entreguem, nos serviços da Ação Social da Educativa, cópia da justificação da falta, aceite e assinada pelo respetivo diretor de turma, no prazo máximo de 5 dias úteis após o dia da ocorrência.
A má utilização do serviço de alimentação, designadamente, o não consumo das refeições e lanches reservados, independentemente do escalão de cada um, implica o pagamento do valor máximo definido para os mesmos.
BUFETE
POLO DA CALHETA
O serviço de bufete (bar) é prestado em dois locais distintos: um no pavilhão I e outro no pavilhão V.
Ao serviço de bufete situado no pavilhão I têm acesso os professores, funcionários, encarregados de educação, e demais comunidade educativa quando convidada/autorizada pelo Conselho Executivo.
Ao serviço de bufete situado no pavilhão V têm acesso os alunos, professores e funcionários.
O Café (bica, garoto e chinesa) disponibilizado no bufete situado no pavilhão V apenas poderá ser adquirido pelos adultos e alunos do ensino secundário.
O serviço de bufete situado no pavilhão V funciona, diariamente, das 07h45 às 17h05.
O serviço de bufete situado no pavilhão I funciona, diariamente, das 08h30 às 18h00, durante o período letivo.
O preçário encontra-se afixado no respetivo espaço.
A aquisição de qualquer alimento é feita através de pré-pagamento, efetuado através de pagamento em cartão, nas caixas do próprio espaço do bufete.
O atendimento é feito pela ordem de chegada.
Durante a hora de almoço (das 12h30 às 14h00), no bufete situado no pavilhão V, são disponibilizados apenas: sopas, saladas, sumos naturais, batidos, iogurtes, leite, água, fruta, e sandes enriquecidas com vegetais e/ou fruta.
Os objetos com retorno ou laváveis (garrafas, chávenas, colheres, taças, copos…) devem ser entregues no balcão após a sua utilização.
Todos os alunos podem beneficiar e participar nas promoções e atividades desenvolvidas no âmbito da promoção da alimentação saudável – Rede de Bufetes escolares.
Todos os utilizadores devem manter o espaço arrumado e limpo, bem como respeitar as normas básicas de convívio social, no respeito para com todos os utilizadores e por um espaço que é de todos e para todos.
O não cumprimento, por parte dos alunos, das normas estabelecidas, bem como as orientações de professores e funcionários, implica a aplicação de sanções disciplinares, de acordo com o estatuto do aluno da RAM e o Regulamento Interno deste estabelecimento de ensino.
LANCHE
Escalão | Pré- escolar 5 anos e 1º ciclo |
---|---|
Escalão 0 | 0,00€ |
Escalão 1 | 0,00€ |
Escalão 2 | 0,19€ |
Restantes | 0,63€ |
Os alunos com escalão 0, 1 e 2 que tenham reservado lanche e não utilizem a respetiva reserva, terão de pagar o valor total do lanche (escalão 0, 1 – 0,63€, escalão 2 – 0,44€).
O pagamento dos lanches reservados e não consumidos é feito o mais brevemente possível, tendo como limite máximo mensal, a data que for definida para o pagamento dos transportes.
O referido pagamento deverá ser feito nos serviços administrativos.
O não pagamento dentro do prazo acima referido implica que no mês seguinte, até ser regularizada a situação, o aluno pagará por cada lanche o valor máximo estabelecido (0,63 €).
Ficarão dispensados do referido pagamento os alunos que faltem à escola e entreguem, nos serviços da Ação Social da Escola, cópia da justificação da falta, aceite e assinada pelo respetivo diretor de turma, no prazo máximo de 5 dias úteis após o dia da ocorrência.
O lanche é servido pela ordem de chegada, depois de validado com o cartão eletrónico ou, em casos excecionais, pela apresentação do comprovativo da respetiva reserva.
Todos os utilizadores deverão manter o espaço da cantina limpo e arrumado.
O não cumprimento das normas estabelecidas, bem como as orientações de professores e funcionários, implica a aplicação de sanções disciplinares, de acordo com o estatuto do aluno da RAM e o Regulamento Interno deste estabelecimento de ensino.
ALMOÇO
O serviço de almoço funciona, diariamente, na cantina deste estabelecimento de ensino, das 12:30h às 14:00h, durante o período letivo.
O almoço é constituído por: sopa, prato, pão, fruta e água (refeição completa).
A ementa da semana seguinte é afixada, na papelaria, bufete e cantina, todas as sextas-feiras e divulgada na página internet da escola.
Poderão usufruir deste serviço: alunos, professores, funcionários e encarregados de educação desde que acompanhados pelo respetivo educando e autorizados pelo Conselho Executivo e ainda outros elementos externos à escola desde que estejam envolvidos em atividades educativas e sejam autorizados pelo Conselho Executivo.
Para ter acesso ao almoço, é necessário fazer a respetiva marcação e pagamento (quando for o caso), utilizando o cartão eletrónico, no quiosque situado no pavilhão 1, nos dias anteriores ou no próprio dia até às 10h10.
A anulação de uma ou mais refeições marcadas poderá ser feita até ao dia anterior, no quiosque.
Sobre o almoço encomendado no próprio dia (até às 10h10) acresce uma taxa de 30% sobre o preço da refeição (0,65€).
Todos os utilizadores frequentes do serviço de almoço, em vez da marcação diária, deverão fazer marcação mensal, no quiosque.
Comparticipação do almoço – ano letivo 2024/2025:
ETIs (* Almoço mais lanche) | Alunos 2º Ciclo/3º Ciclo e Secundário | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
Comparticipação familiar | Comparticipação familiar | Taxa* | Tipo de Refeição | Preço | Taxa* | |
Escalão 0 | 0,00€ | 0,00€ | 0,65€ | Refeição completa (Utentes Externos e EE) |
4,50€ | 0,65€ |
Escalão 1 | 0,00€ | 0,00€ | ||||
Escalão 2 | 0,70€ | 0,65€ | Refeição completa (Funcionário público e agentes autorizados) |
6,00€ | ||
Restantes | 2,10€ | 2,17€ |
* Refeição adquirida no próprio dia até às 10h10
Os alunos com escalão 0, 1 e 2 que tenham reservado almoço e não utilizem a respetiva reserva, terão de pagar o valor total dessa refeição (escalão 0 e 1 – 2,17 €, escalão 2 – 1,52 €).
O pagamento das refeições reservadas e não consumidas é feito o mais brevemente possível, tendo como limite máximo mensal, a data que for definida para o pagamento dos transportes.
O referido pagamento deverá ser feito nos serviços administrativos.
Ficarão dispensados do referido pagamento os alunos que faltem à escola e entreguem, nos serviços da Ação Social da Escola, cópia da justificação da falta, aceite e assinada pelo respetivo diretor de turma, no prazo máximo de 5 dias úteis após o dia da ocorrência.
As refeições são servidas pela ordem de chegada, depois de validadas com o cartão eletrónico, ou, em casos excecionais, pela apresentação do comprovativo da respetiva reserva.
Após a refeição, todos os utilizadores deverão entregar a louça, talheres e tabuleiro, na zona da copa da cozinha.
Todos os utilizadores devem manter o espaço limpo e arrumado.
O não cumprimento das normas estabelecidas, bem como as orientações de professores e funcionários, implica a aplicação de sanções disciplinares, de acordo com o estatuto do aluno da RAM e Regulamento interno deste estabelecimento de ensino.