📄 Publicações Obrigatórias
Documentos oficiais disponíveis para consulta Nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, os dirigentes das entidades públicas devem declarar, no prazo legalmente estabelecido e de forma anual, a regularidade dos compromissos plurianuais, bem como dos pagamentos e recebimentos em atraso, reportados a 31 de dezembro do ano anterior, assegurando o cumprimento da disciplina orçamental.