📄 Publicações Obrigatórias
Documentos oficiais disponíveis para consulta Nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, os dirigentes das entidades públicas devem declarar, no prazo legalmente estabelecido e de forma anual, a regularidade dos compromissos plurianuais, bem como dos pagamentos e recebimentos em atraso, reportados a 31 de dezembro do ano anterior, assegurando o cumprimento da disciplina orçamental.
📝 Mapas da Conta de 2024
- Ata da Aprovação da Conta 2024
- Balanço Conta 2024
- Demonstrações Financeiras — Anexo 2024
- Demonstração de Alterações no Património Líquido 2024
- Demonstração de Desempenho Orçamental 2024
- Demonstração de Execução Orçamental — Despesa 2024
- Demonstração de Execução Orçamental — Receita 2024
- Demonstração de Fluxos de Caixa 2024
- Demonstração de Resultados por Natureza 2024
- Relatório de Gestão 2024