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Manuais Digitais

Informação, regulamento, tutoriais e boas práticas para uma utilização segura e responsável dos equipamentos digitais disponibilizados aos alunos da Escola Básica e Secundária de Santa Cruz.

📘 O Projeto Manuais Digitais

Aprender com tecnologia, responsabilidade e segurança.

O Projeto Manuais Digitais permite aos alunos abrangidos utilizar equipamentos digitais educativos como apoio às atividades letivas, promovendo novas formas de aprender, pesquisar, comunicar, colaborar e desenvolver competências digitais.

Os equipamentos destinam-se prioritariamente a fins educativos e devem ser utilizados de forma responsável, de acordo com as orientações dos professores e com as regras definidas pela Escola.

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Aprendizagem

Os equipamentos são ferramentas de apoio ao trabalho desenvolvido nas diferentes disciplinas.

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Responsabilidade

Cada aluno é responsável pela utilização, conservação e guarda do equipamento e dos respetivos acessórios.

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Cidadania Digital

A utilização dos equipamentos deve respeitar a privacidade, a segurança e os direitos dos restantes membros da comunidade escolar.

🔑 Acesso aos Manuais Digitais

Guias de acesso para alunos e encarregados de educação.

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Aula Digital

Para aceder à Aula Digital, utiliza a conta institucional do aluno.

Como entrar:
  1. Abrir a aplicação Aula Digital.
  2. Selecionar o símbolo da Microsoft.
  3. Introduzir o e-mail institucional do aluno @edu.madeira.gov.pt.
  4. Introduzir a palavra-passe da conta institucional.
Importante: na Aula Digital não é necessário efetuar a ligação de contas. O acesso deve ser realizado através do símbolo da Microsoft.
📖 Ver Tutorial Aula Digital
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Escola Virtual — EV Smart Book

O acesso é efetuado utilizando a conta institucional do aluno.

Como entrar:
  1. Abrir a aplicação EV Smart Book.
  2. Selecionar o símbolo da Microsoft.
  3. Introduzir o e-mail institucional do aluno @edu.madeira.gov.pt.
  4. Introduzir a palavra-passe da conta institucional.
  5. Na primeira configuração, seguir os passos apresentados para efetuar a ligação da conta à Escola Virtual.
Importante: depois de concluída a ligação inicial das contas, o aluno deverá utilizar o símbolo da Microsoft para efetuar a autenticação com a sua conta institucional.
📖 Ver Tutorial Escola Virtual
🔐 Conta institucional

Para aceder às plataformas, o aluno deverá utilizar o seu endereço de e-mail institucional terminado em @edu.madeira.gov.pt e a respetiva palavra-passe.

📄 Regulamento de Utilização dos Equipamentos

Projeto Manuais Digitais — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz

O presente Regulamento estabelece as condições de empréstimo, utilização, conservação, guarda e devolução dos equipamentos digitais educativos disponibilizados aos alunos no âmbito do Projeto Manuais Digitais.

Seleciona um artigo para consultar o respetivo conteúdo.
Artigo 1.º — Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de empréstimo, utilização, conservação, guarda e devolução dos equipamentos digitais educativos disponibilizados aos alunos da Escola Básica e Secundária de Santa Cruz no âmbito do Projeto Manuais Digitais.
Artigo 2.º — Definição e âmbito

1. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por equipamento digital educativo qualquer dispositivo disponibilizado ao aluno no âmbito do Projeto Manuais Digitais, designadamente tablet, Chromebook, computador portátil ou outro equipamento destinado a fins educativos.

2. Consideram-se parte integrante do equipamento todos os acessórios entregues com o mesmo, nomeadamente capa ou bolsa de proteção, caneta digital, carregador, cabo de alimentação e outros acessórios que constem do respetivo termo de entrega.

3. O presente Regulamento aplica-se a todos os alunos a quem seja atribuído equipamento digital educativo pela Escola.

Artigo 3.º — Empréstimo

1. O equipamento é cedido ao aluno a título de empréstimo.

2. A atribuição do equipamento é efetuada de acordo com as orientações em vigor para o Projeto Manuais Digitais e com os procedimentos definidos pela Escola.

3. O equipamento e os respetivos acessórios não poderão ser cedidos ou emprestados a terceiros.

Artigo 4.º — Duração do empréstimo

1. O empréstimo vigora durante o período definido pela Escola, de acordo com as orientações aplicáveis ao Projeto Manuais Digitais.

2. O empréstimo poderá ser renovado nos anos letivos seguintes, quando aplicável.

3. A Escola poderá solicitar a devolução temporária ou definitiva do equipamento sempre que tal seja necessário, designadamente para efeitos de manutenção, inventariação, atualização, substituição ou cumprimento das orientações do Projeto.

Artigo 5.º — Responsabilidade da Escola
Compete à Escola assegurar a gestão do processo de empréstimo dos equipamentos e promover a sua utilização para finalidades educativas.
Artigo 6.º — Termo de Responsabilidade

1. A entrega do equipamento fica dependente da assinatura de um Termo de Responsabilidade pelo Encarregado de Educação ou, tratando-se de aluno maior de idade, pelo próprio aluno.

2. A assinatura do Termo de Responsabilidade implica a aceitação do presente Regulamento.

Artigo 7.º — Utilização do equipamento

1. O equipamento destina-se prioritariamente a fins educativos, dentro e fora da Escola.

2. Durante as atividades letivas, o equipamento deverá ser utilizado de acordo com as indicações do professor.

3. O aluno deverá utilizar exclusivamente a conta, perfil ou credenciais que lhe tenham sido atribuídos.

4. O equipamento deve ser utilizado de forma responsável e de modo a não comprometer o normal funcionamento das atividades letivas.

Artigo 8.º — Conservação e transporte

1. O aluno é responsável pela correta conservação do equipamento e respetivos acessórios.

2. O equipamento deverá ser transportado utilizando a capa, bolsa ou outro meio de proteção fornecido ou recomendado.

3. O aluno deverá adotar todos os cuidados necessários para evitar quedas, choques, riscos, exposição a líquidos, alimentos, fontes de calor, humidade ou outras situações suscetíveis de provocar danos.

4. Não deverão ser colocados objetos pesados sobre o equipamento, nem este deverá ser deixado em locais onde possa ser pisado, esmagado ou sujeito a queda.

Artigo 9.º — Guarda e carregamento

1. O aluno é responsável pela guarda do equipamento e dos respetivos acessórios durante o período de empréstimo.

2. O equipamento não deverá ser deixado sem vigilância em locais públicos ou de fácil acesso.

3. O aluno deverá apresentar-se na Escola com o equipamento em condições de funcionamento e com nível de bateria adequado à sua utilização durante as atividades letivas.

4. O carregamento deverá ser efetuado respeitando as instruções de segurança do fabricante.

Artigo 10.º — Utilizações proibidas

É proibido:

  1. Utilizar o equipamento para fins ilícitos ou incompatíveis com as finalidades educativas;
  2. Aceder, armazenar ou partilhar conteúdos impróprios ou de natureza ilegal;
  3. Alterar a estrutura física do equipamento;
  4. Remover ou alterar configurações, mecanismos de segurança, perfis de gestão ou software instalado pela entidade responsável;
  5. Proceder à reposição das definições de fábrica sem autorização;
  6. Instalar aplicações ou software não autorizados quando tal seja contrário às configurações definidas para o equipamento;
  7. Utilizar contas ou credenciais de outros utilizadores;
  8. Fotografar, filmar ou gravar alunos, docentes, trabalhadores não docentes ou outras pessoas sem autorização;
  9. Divulgar imagens, vídeos, dados pessoais ou outros conteúdos relativos à comunidade escolar sem a devida autorização.
Artigo 11.º — Devolução

1. O equipamento e todos os acessórios que lhe foram atribuídos deverão ser devolvidos sempre que solicitado pela Escola e, designadamente:

  1. No final do período de empréstimo;
  2. Em caso de transferência de escola;
  3. Em caso de saída da Região;
  4. Quando o aluno deixe de estar abrangido pelo Projeto;
  5. Sempre que a Escola determine a necessidade de substituição, manutenção ou recolha do equipamento.

2. No momento da devolução será verificado o estado do equipamento e dos respetivos acessórios.

3. A falta de qualquer equipamento ou acessório deverá ser registada.

Artigo 12.º — Avaria ou dano

1. Sempre que seja detetada uma avaria ou dano, o aluno deverá comunicar a situação à Escola com a maior brevidade possível.

2. O equipamento não deverá ser entregue diretamente para reparação a entidade externa sem indicação da Escola.

3. A Escola procederá à análise da ocorrência e determinará o procedimento a seguir.

4. Sempre que necessário, poderão ser solicitadas ao aluno e/ou ao Encarregado de Educação informações relativas às circunstâncias em que ocorreu a avaria ou dano.

5. A disponibilização de equipamento de substituição fica dependente da existência de equipamentos disponíveis e da análise efetuada pela Escola.

Artigo 13.º — Extravio, perda ou furto

1. Em caso de extravio, perda ou furto do equipamento ou de qualquer dos seus acessórios, o aluno ou Encarregado de Educação deverá informar imediatamente a Escola.

2. Sempre que aplicável, deverá ser efetuada participação às autoridades policiais ou judiciais competentes, devendo ser entregue à Escola o respetivo comprovativo.

3. A Escola procederá à análise da ocorrência e adotará os procedimentos previstos pelas entidades responsáveis pelo Projeto.

Artigo 14.º — Responsabilidade por danos ou perda

1. O desgaste decorrente da utilização normal do equipamento não é imputável ao aluno.

2. Quando se verifique que o dano, avaria, perda ou extravio do equipamento ou dos seus acessórios resulta de utilização negligente, descuidada ou contrária ao presente Regulamento, serão aplicados os procedimentos definidos pela Escola e pelas entidades responsáveis pelo Projeto.

3. Quando resulte responsabilidade do aluno, os custos de reparação ou substituição poderão ficar a cargo do Encarregado de Educação, nos termos aplicáveis.

4. As situações de comprovada dificuldade económica poderão ser objeto de análise pelo Conselho Executivo, nos termos e condições aplicáveis.

Artigo 15.º — Pedido de substituição
A substituição do equipamento poderá ser solicitada pelo Encarregado de Educação ou pelo aluno maior de idade, competindo à Escola, após análise da situação e das razões apresentadas, decidir sobre a substituição e determinar as respetivas condições.
Artigo 16.º — Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Executivo, no âmbito das suas competências e, quando necessário, após parecer dos serviços competentes da Secretaria Regional responsável pela área da Educação.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão competente da Escola.

💡 Cuida do teu equipamento

Pequenos cuidados fazem uma grande diferença.

🔋 Traz o equipamento carregado
Verifica a bateria antes de sair de casa.
🎒 Transporta-o sempre protegido
Utiliza a capa ou bolsa de proteção.
💧 Afasta líquidos e alimentos
Evita comer ou beber junto do equipamento.
👐 Manuseia-o com cuidado
Evita quedas, pancadas e objetos pesados sobre o equipamento.
🔐 Protege a tua conta
Nunca partilhes a tua palavra-passe.
📷 Respeita a privacidade
Não fotografes, filmes ou graves outras pessoas sem autorização.
⚙️ Não alteres o sistema
Não removas aplicações, configurações ou perfis instalados.
✏️ Cuida dos acessórios
A capa, caneta, carregador e cabo também fazem parte do equipamento.

🎒 Antes de sair de casa

✓ Equipamento ✓ Bateria carregada ✓ Capa / bolsa ✓ Caneta, quando aplicável ✓ Carregador, quando necessário

⚠️ Avaria, dano, perda ou furto

O que fazer quando surge um problema com o equipamento.

1. Comunica a situação à Escola.
Informa o problema com a maior brevidade possível.
2. Não tentes reparar o equipamento.
Não desmontes nem entregues o equipamento numa loja ou assistência técnica sem indicação da Escola.
3. Explica o que aconteceu.
Poderão ser solicitadas informações sobre as circunstâncias em que ocorreu a avaria ou o dano.
4. Em caso de perda ou furto.
Comunica imediatamente a situação à Escola. Sempre que aplicável, poderá ser necessária participação às autoridades competentes.
Importante
O desgaste resultante da utilização normal é diferente de um dano provocado por utilização negligente ou inadequada. Cada situação será analisada de acordo com o Regulamento e com as orientações em vigor.
Escola Básica e Secundária de Santa Cruz
Projeto Manuais Digitais
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