Manuais Digitais
Informação, regulamento, tutoriais e boas práticas para uma utilização segura e responsável dos equipamentos digitais disponibilizados aos alunos da Escola Básica e Secundária de Santa Cruz.
📘 O Projeto Manuais Digitais
Aprender com tecnologia, responsabilidade e segurança.
O Projeto Manuais Digitais permite aos alunos abrangidos utilizar equipamentos digitais educativos como apoio às atividades letivas, promovendo novas formas de aprender, pesquisar, comunicar, colaborar e desenvolver competências digitais.
Os equipamentos destinam-se prioritariamente a fins educativos e devem ser utilizados de forma responsável, de acordo com as orientações dos professores e com as regras definidas pela Escola.
Aprendizagem
Os equipamentos são ferramentas de apoio ao trabalho desenvolvido nas diferentes disciplinas.
Responsabilidade
Cada aluno é responsável pela utilização, conservação e guarda do equipamento e dos respetivos acessórios.
Cidadania Digital
A utilização dos equipamentos deve respeitar a privacidade, a segurança e os direitos dos restantes membros da comunidade escolar.
🔑 Acesso aos Manuais Digitais
Guias de acesso para alunos e encarregados de educação.
Aula Digital
Para aceder à Aula Digital, utiliza a conta institucional do aluno.
- Abrir a aplicação Aula Digital.
- Selecionar o símbolo da Microsoft.
- Introduzir o e-mail institucional do aluno @edu.madeira.gov.pt.
- Introduzir a palavra-passe da conta institucional.
Escola Virtual — EV Smart Book
O acesso é efetuado utilizando a conta institucional do aluno.
- Abrir a aplicação EV Smart Book.
- Selecionar o símbolo da Microsoft.
- Introduzir o e-mail institucional do aluno @edu.madeira.gov.pt.
- Introduzir a palavra-passe da conta institucional.
- Na primeira configuração, seguir os passos apresentados para efetuar a ligação da conta à Escola Virtual.
Para aceder às plataformas, o aluno deverá utilizar o seu endereço de e-mail institucional terminado em @edu.madeira.gov.pt e a respetiva palavra-passe.
📄 Regulamento de Utilização dos Equipamentos
Projeto Manuais Digitais — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz
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Artigo 1.º — Objeto
Artigo 2.º — Definição e âmbito
1. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por equipamento digital educativo qualquer dispositivo disponibilizado ao aluno no âmbito do Projeto Manuais Digitais, designadamente tablet, Chromebook, computador portátil ou outro equipamento destinado a fins educativos.
2. Consideram-se parte integrante do equipamento todos os acessórios entregues com o mesmo, nomeadamente capa ou bolsa de proteção, caneta digital, carregador, cabo de alimentação e outros acessórios que constem do respetivo termo de entrega.
3. O presente Regulamento aplica-se a todos os alunos a quem seja atribuído equipamento digital educativo pela Escola.
Artigo 3.º — Empréstimo
1. O equipamento é cedido ao aluno a título de empréstimo.
2. A atribuição do equipamento é efetuada de acordo com as orientações em vigor para o Projeto Manuais Digitais e com os procedimentos definidos pela Escola.
3. O equipamento e os respetivos acessórios não poderão ser cedidos ou emprestados a terceiros.
Artigo 4.º — Duração do empréstimo
1. O empréstimo vigora durante o período definido pela Escola, de acordo com as orientações aplicáveis ao Projeto Manuais Digitais.
2. O empréstimo poderá ser renovado nos anos letivos seguintes, quando aplicável.
3. A Escola poderá solicitar a devolução temporária ou definitiva do equipamento sempre que tal seja necessário, designadamente para efeitos de manutenção, inventariação, atualização, substituição ou cumprimento das orientações do Projeto.
Artigo 5.º — Responsabilidade da Escola
Artigo 6.º — Termo de Responsabilidade
1. A entrega do equipamento fica dependente da assinatura de um Termo de Responsabilidade pelo Encarregado de Educação ou, tratando-se de aluno maior de idade, pelo próprio aluno.
2. A assinatura do Termo de Responsabilidade implica a aceitação do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Utilização do equipamento
1. O equipamento destina-se prioritariamente a fins educativos, dentro e fora da Escola.
2. Durante as atividades letivas, o equipamento deverá ser utilizado de acordo com as indicações do professor.
3. O aluno deverá utilizar exclusivamente a conta, perfil ou credenciais que lhe tenham sido atribuídos.
4. O equipamento deve ser utilizado de forma responsável e de modo a não comprometer o normal funcionamento das atividades letivas.
Artigo 8.º — Conservação e transporte
1. O aluno é responsável pela correta conservação do equipamento e respetivos acessórios.
2. O equipamento deverá ser transportado utilizando a capa, bolsa ou outro meio de proteção fornecido ou recomendado.
3. O aluno deverá adotar todos os cuidados necessários para evitar quedas, choques, riscos, exposição a líquidos, alimentos, fontes de calor, humidade ou outras situações suscetíveis de provocar danos.
4. Não deverão ser colocados objetos pesados sobre o equipamento, nem este deverá ser deixado em locais onde possa ser pisado, esmagado ou sujeito a queda.
Artigo 9.º — Guarda e carregamento
1. O aluno é responsável pela guarda do equipamento e dos respetivos acessórios durante o período de empréstimo.
2. O equipamento não deverá ser deixado sem vigilância em locais públicos ou de fácil acesso.
3. O aluno deverá apresentar-se na Escola com o equipamento em condições de funcionamento e com nível de bateria adequado à sua utilização durante as atividades letivas.
4. O carregamento deverá ser efetuado respeitando as instruções de segurança do fabricante.
Artigo 10.º — Utilizações proibidas
É proibido:
- Utilizar o equipamento para fins ilícitos ou incompatíveis com as finalidades educativas;
- Aceder, armazenar ou partilhar conteúdos impróprios ou de natureza ilegal;
- Alterar a estrutura física do equipamento;
- Remover ou alterar configurações, mecanismos de segurança, perfis de gestão ou software instalado pela entidade responsável;
- Proceder à reposição das definições de fábrica sem autorização;
- Instalar aplicações ou software não autorizados quando tal seja contrário às configurações definidas para o equipamento;
- Utilizar contas ou credenciais de outros utilizadores;
- Fotografar, filmar ou gravar alunos, docentes, trabalhadores não docentes ou outras pessoas sem autorização;
- Divulgar imagens, vídeos, dados pessoais ou outros conteúdos relativos à comunidade escolar sem a devida autorização.
Artigo 11.º — Devolução
1. O equipamento e todos os acessórios que lhe foram atribuídos deverão ser devolvidos sempre que solicitado pela Escola e, designadamente:
- No final do período de empréstimo;
- Em caso de transferência de escola;
- Em caso de saída da Região;
- Quando o aluno deixe de estar abrangido pelo Projeto;
- Sempre que a Escola determine a necessidade de substituição, manutenção ou recolha do equipamento.
2. No momento da devolução será verificado o estado do equipamento e dos respetivos acessórios.
3. A falta de qualquer equipamento ou acessório deverá ser registada.
Artigo 12.º — Avaria ou dano
1. Sempre que seja detetada uma avaria ou dano, o aluno deverá comunicar a situação à Escola com a maior brevidade possível.
2. O equipamento não deverá ser entregue diretamente para reparação a entidade externa sem indicação da Escola.
3. A Escola procederá à análise da ocorrência e determinará o procedimento a seguir.
4. Sempre que necessário, poderão ser solicitadas ao aluno e/ou ao Encarregado de Educação informações relativas às circunstâncias em que ocorreu a avaria ou dano.
5. A disponibilização de equipamento de substituição fica dependente da existência de equipamentos disponíveis e da análise efetuada pela Escola.
Artigo 13.º — Extravio, perda ou furto
1. Em caso de extravio, perda ou furto do equipamento ou de qualquer dos seus acessórios, o aluno ou Encarregado de Educação deverá informar imediatamente a Escola.
2. Sempre que aplicável, deverá ser efetuada participação às autoridades policiais ou judiciais competentes, devendo ser entregue à Escola o respetivo comprovativo.
3. A Escola procederá à análise da ocorrência e adotará os procedimentos previstos pelas entidades responsáveis pelo Projeto.
Artigo 14.º — Responsabilidade por danos ou perda
1. O desgaste decorrente da utilização normal do equipamento não é imputável ao aluno.
2. Quando se verifique que o dano, avaria, perda ou extravio do equipamento ou dos seus acessórios resulta de utilização negligente, descuidada ou contrária ao presente Regulamento, serão aplicados os procedimentos definidos pela Escola e pelas entidades responsáveis pelo Projeto.
3. Quando resulte responsabilidade do aluno, os custos de reparação ou substituição poderão ficar a cargo do Encarregado de Educação, nos termos aplicáveis.
4. As situações de comprovada dificuldade económica poderão ser objeto de análise pelo Conselho Executivo, nos termos e condições aplicáveis.
Artigo 15.º — Pedido de substituição
Artigo 16.º — Casos omissos
Artigo 17.º — Entrada em vigor
💡 Cuida do teu equipamento
Pequenos cuidados fazem uma grande diferença.
Verifica a bateria antes de sair de casa.
Utiliza a capa ou bolsa de proteção.
Evita comer ou beber junto do equipamento.
Evita quedas, pancadas e objetos pesados sobre o equipamento.
Nunca partilhes a tua palavra-passe.
Não fotografes, filmes ou graves outras pessoas sem autorização.
Não removas aplicações, configurações ou perfis instalados.
A capa, caneta, carregador e cabo também fazem parte do equipamento.
🎒 Antes de sair de casa
⚠️ Avaria, dano, perda ou furto
O que fazer quando surge um problema com o equipamento.
Informa o problema com a maior brevidade possível.
Não desmontes nem entregues o equipamento numa loja ou assistência técnica sem indicação da Escola.
Poderão ser solicitadas informações sobre as circunstâncias em que ocorreu a avaria ou o dano.
Comunica imediatamente a situação à Escola. Sempre que aplicável, poderá ser necessária participação às autoridades competentes.
O desgaste resultante da utilização normal é diferente de um dano provocado por utilização negligente ou inadequada. Cada situação será analisada de acordo com o Regulamento e com as orientações em vigor.
Projeto Manuais Digitais