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📖 Comissão de Promoção da Disciplina

Escola Básica e Secundária de Santa Cruz

📋Apresentação

Hoje em dia, a escola é um dos contextos em que convive um número elevado de crianças e jovens, o que torna difícil a tarefa dos educadores de monitorizarem todos os comportamentos e atitudes de um modo eficaz. Provenientes de meios socioeconómicos e culturais distintos, os alunos da Escola Básica e Secundária de Santa Cruz carregam realidades distintas que podem ser motivo para o aparecimento de situações de carater disruptivo que traduzem dificuldades de relacionamento podendo resultar ainda, em fenómenos de violência e de bullying. Esse facto está cada vez mais evidente no panorama atual do Concelho de Santa Cruz, já que muitas famílias estão afetadas por problemas económicos e sociais que serão possivelmente, as causas de algumas disfunções nas relações interpessoais e no bom ambiente escolar. Para além disto, a EBSS de Santa Cruz tem a exclusividade dos alunos do Lar da Paz que carecem de medidas específicas apesar de todas as condições físicas favoráveis apresentam um quadro emocional bastante frágil. A complexidade dessa realidade tem interferências nocivas no processo de ensino aprendizagem logo, é fundamental uma profunda revisão da nossa atuação no espaço escolar. É nesse sentido que se coloca a necessidade de uma mudança de paradigma.

🎯 Caracterização de Cada Medida

As medidas que se seguem integram-se na comissão de promoção da disciplina, projeto já existente desde 2014-2015 que abarca também os seguintes eixos:

🔍 Mecanismos de deteção de comportamentos indevidos e medidas aplicadas:

  • Entrega das participações
  • Análise das participações
  • Recolha e numeração das participações
  • Interação com o DT
  • Elaboração da decisão disciplinar (Direção Executivo, DT, Comissão, Jurista)
  • Medidas disciplinares corretivas (deve ser comunicada aos pais sendo um aluno menor)
  • Medidas disciplinares sancionatórias (Art.º28º)

💾 Base de dados

  • Recolha e tratamento de dados
  • Análise da Estatística
  • Estrutura da base dados para alojamento no site da escola

🏢 Gabinete de promoção da disciplina

  • Operacionalização de algumas intervenções individualizadas com alunos com comportamentos indevidos no contexto de sala de aula
  • Reuniões com Diretores de Turma, Encarregados de Educação e Conselho Executivo

Legislação Aplicável

  • Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro – Aprova o estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira
  • Decreto Regulamentar Regional nº 26/2012/M, de 8 de outubro – Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, das instituições de educação especial, dos serviços técnicos da Direção Regional de Educação, dos que se encontram em regime de mobilidade na administração regional autónoma e local, delegações escolares e no exercício de outras funções.
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M, de 15 de novembro – Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro, que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, das instituições de educação especial, dos serviços técnicos da Direção Regional de Educação, dos que se encontram em regime de mobilidade na administração regional autónoma e local, delegações escolares e no exercício de outras funções

Objetivos da Avaliação

🎯 Melhoria da Qualidade

Contribuir para a melhoria da qualidade do serviço educativo e da aprendizagem dos alunos.

📈 Desenvolvimento Profissional

Promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes.

✅ Reconhecimento

Valorizar o trabalho e reconhecer o mérito e a dedicação profissional.

🔍 Diagnóstico

Identificar necessidades de formação contínua e desenvolvimento de competências.

Dimensões de Avaliação

1. Vertente Científica e Pedagógica

  • Preparação e organização das atividades letivas
  • Realização das atividades letivas
  • Relação pedagógica com os alunos
  • Processo de avaliação das aprendizagens

2. Participação na Escola e Relação com a Comunidade

  • Contributo para a realização dos objetivos e metas do Projeto Educativo
  • Participação nas estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica
  • Dinamização de projetos e clubes
  • Relação com a comunidade educativa

3. Desenvolvimento Profissional e Formação Contínua

  • Investigação e inovação pedagógica
  • Trabalho colaborativo
  • Formação contínua realizada

Processo de Avaliação

Etapa Interveniente(s) Calendarização
Entrega do Projeto Docente (Anexo 1.3) (Obrigatório para todos os docentes, exceto para os Docentes do Procedimento Especial – artigo 28º – que é facultativo) Avaliado Até 7 de novembro de 2025
Apreciação, por escrito, do Projeto Docente pelos Avaliadores Internos (Anexo 1.4) Avaliador Interno Até 28 de novembro de 2025
Tomada de conhecimento da apreciação do Projeto Docente pelos avaliados Avaliado De 03 a 05 de dezembro de 2025
Solicitação de integração no regime geral de avaliação (8º,9º,10º escalões e Avaliadores Internos-artigo 28º – Uma vez por Ciclo) (Serviços Administrativos – Anexo 1.5) Avaliado Até 12 de dezembro de 2025
Entrega do Relatório de Autoavaliação Anual e do Relatório de Autoavaliação para os docentes abrangidos pelo artigo 28º (Anexo 1.6 nos Serviços Administrativos) Avaliado Até 19 de junho de 2026
Apreciação do Relatório de Autoavaliação, preenchimento da respetiva ficha de registo de Autoavaliação (Anexo 1.7 Tomada de conhecimento da Avaliação atribuída pelos Avaliadores Internos nas Dimensões A, B e C (presencial ou online) Entrega do anexo 1.7 nos Serviços Administrativos. Avaliador interno Até 10 de julho de 2026
Conferência e harmonização das propostas de avaliação (Avaliadores Internos/SADD) Avaliador Interno/SADD Até 17 de julho de 2026
Reunião da SADD- Harmonização da Avaliação e Aplicação de Percentis e Aprovação das Classificações Finais Secção Avaliação Desempenho Docente De 22 a 24 de julho de 2026
Comunicação da Avaliação aos Docentes Contratados Secção Avaliação Desempenho Docente Até 31 de julho de 2026
Comunicação da Avaliação aos Docentes com Avaliação Anual Secção Avaliação Desempenho Docente Até 28 de agosto de 2026
Os Docentes com Avaliação Final aguardam Validação da Avaliação pelo Gabinete Técnico da DRAE
Divulgação dos Resultados Globais da Avaliação do Desempenho Docente (não nominativa) após conclusão do processo e posterior arquivamento Secção Avaliação Desempenho Docente Até 30 de setembro de 2026

Calendário 2025/2026

Prazos Gerais

  • Até 7 de novembro de 2025: Entrega do Projeto Docente
  • de 03 a 05 de dezembro de 2025: Tomada de conhecimento da apreciação do Projeto Docente
  • Até 19 de junho de 2026: Entrega do Relatório de Autoavaliação Anual e do Relatório de Autoavaliação para os docentes abrangidos pelo artigo 28º

📞 Contactos

Secção de Avaliação de Desempenho Docente (SADD)

Para esclarecimentos sobre o processo de avaliação docente:

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